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Artigo 134.ºConteúdo das deliberações

Vigente desde: 29/03/2006
Devem ser deliberadas separadamente:
a) A aprovação do balanço ou da situação patrimonial, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 132.º;
b) A aprovação da transformação;
c) A aprovação do contrato pelo qual a sociedade passará a reger-se.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/03/2006