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Artigo 199.ºConteúdo do contrato

Vigente desde: 29/03/2006
O contrato de sociedade deve especialmente mencionar:
a) O montante de cada quota de capital e a identificação do respectivo titular;
b) O montante das entradas efectuadas por cada sócio no contrato e o montante das entradas diferidas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/03/2006