Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºDireito subsidiário

Vigente desde: 29/03/2006
Os casos que a presente lei não preveja são regulados segundo a norma desta lei aplicável aos casos análogos e, na sua falta, segundo as normas do Código Civil sobre o contrato de sociedade no que não seja contrário nem aos princípios gerais da presente lei nem aos princípios informadores do tipo adoptado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006