Saltar para o conteúdo principal

Artigo 26.ºTempo das entradas

Vigente desde: 29/03/2006
As entradas dos sócios devem ser realizadas até ao momento da celebração do contrato de sociedade, sem prejuízo de estipulação contratual que preveja o diferimento da realização das entradas em dinheiro, nos casos e termos em que a lei o permita.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006