Saltar para o conteúdo principal

Artigo 270.º-GDisposições subsidiárias

Vigente desde: 29/03/2006
Às sociedades unipessoais por quotas aplicam-se as normas que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006