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Artigo 28.º-AApresentação por notário

Vigente desde: 29/03/2006
1 -O pedido de registo, subscrito pelos interessados, pode ser remetido ou apresentado directamente pelo notário na conservatória competente, acompanhado dos respectivos documentos e preparo, nos termos previstos na lei notarial.
2 -Após a anotação da apresentação, é devolvido ao notário um documento comprovativo da apresentação efectuada.
3 -No prazo de cinco dias após a feitura do registo, os documentos que não devam ficar depositados são devolvidos aos interessados juntamente com certidão dos registos em vigor e o excesso de preparo, se o houver.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006