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Artigo 283.ºContrato de sociedade

Vigente desde: 29/03/2006
1 -O contrato de sociedade deve ser celebrado por dois promotores e pelos subscritores que entrem com bens diferentes de dinheiro.
2 -Toda a documentação, incluindo a acta da assembleia constitutiva, fica arquivada na conservatória do registo competente, onde deve ser entregue juntamente com o pedido de conversão do registo em definitivo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/03/2006