Saltar para o conteúdo principal

Artigo 293.ºOutros titulares do direito à informação

Vigente desde: 29/03/2006
O direito à informação conferido nesta secção compete também ao representante comum de obrigacionistas e ainda ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções quando, por lei ou convenção, lhes caiba exercer o direito de voto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006