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Artigo 296.ºUtilização da reserva legal

Vigente desde: 29/03/2006
A reserva legal só pode ser utilizada:
a) Para cobrir a parte do prejuízo acusado no balanço do exercício que não possa ser coberto pela utilização de outras reservas;
b) Para cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberto pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas;
c) Para incorporação no capital.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006