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Artigo 3.º-AModelos de autos e notificações

AditadoVigente desde: 27/09/2007
Por despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., podem ser aprovados modelos dos autos e notificações previstos no presente regime jurídico.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/09/2007

Decreto-Lei n.º 318/2007 - 1.ª Série(26/09/2007)