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Artigo 405.ºCompetência do conselho de administração

Vigente desde: 29/03/2006
1 -Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do conselho fiscal ou da comissão de auditoria apenas nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade o determinarem.
2 -O conselho de administração tem exclusivos e plenos poderes de representação da sociedade.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006