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Artigo 414.º-BPresidente do conselho fiscal

Vigente desde: 29/03/2006
1 -Se a assembleia geral não o designar, o conselho fiscal deve designar o seu presidente.
2 -Aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 395.º

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Em vigor desde 29/03/2006