Saltar para o conteúdo principal

Artigo 417.ºNomeação judicial a requerimento da administração ou de accionistas

Vigente desde: 29/03/2006
1 -Se a assembleia geral não eleger os membros do conselho fiscal, ou o fiscal único, efectivos e suplentes, não referidos no artigo anterior, deve a administração da sociedade e pode qualquer accionista requerer a sua nomeação judicial.
2 -Os membros judicialmente nomeados têm direito à remuneração que o tribunal fixar em seu prudente arbítrio e cessam as suas funções logo que a assembleia geral proceda à eleição.
3 -Constituem encargos da sociedade as custas judiciais e o pagamento das remunerações a que se refere o número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006