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Artigo 418.º-ACaução ou seguro de responsabilidade

Vigente desde: 29/03/2006
1 -A responsabilidade de cada membro do conselho fiscal deve ser garantida através de caução ou de contrato de seguro, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 396.º
2 -O seguro de responsabilidade dos revisores oficiais de contas rege-se por lei especial.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/03/2006