Saltar para o conteúdo principal

Artigo 437.ºIncompatibilidade entre funções de director e de membro do conselho geral e de supervisão

Vigente desde: 29/03/2006
1 -Não pode ser designado membro do conselho geral e de supervisão quem seja administrador da sociedade ou de outra que com aquela se encontre em relação de domínio ou de grupo.
2 -O conselho geral e de supervisão pode nomear um dos seus membros para substituir, por período inferior a um ano, um administrador temporariamente impedido.
3 -O membro do conselho geral e de supervisão nomeado para substituir um administrador, nos termos do número anterior, não pode simultaneamente exercer funções no conselho geral e de supervisão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006