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Artigo 441.º-ADever de segredo

Vigente desde: 29/03/2006
Os membros do conselho geral e de supervisão estão obrigados a guardar segredo dos factos e informações de que tiverem conhecimento em razão das suas funções.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006