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Artigo 457.ºSubscrição incompleta

Vigente desde: 29/03/2006
1 -Não sendo totalmente subscrito um aumento de capital, considera-se a deliberação da assembleia ou do conselho sem efeito, salvo se ela própria tiver previsto que em tal caso o aumento fica limitado às subscrições recolhidas.
2 -O anúncio de aumento do capital, referido no artigo 459.º, n.º 1, deve indicar o regime que vigora para a subscrição incompleta.
3 -Ficando a deliberação de aumento sem efeito, por ter sido incompleta a subscrição, o órgão de administração avisará desse facto os subscritores nos 15 dias seguintes ao encerramento da subscrição e restituirá imediatamente as importâncias recebidas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/03/2006