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Artigo 480.ºDireito de fiscalização e de informação

Vigente desde: 29/03/2006
Os sócios comanditados possuem sempre o direito de fiscalização atribuído a sócios de sociedades em nome colectivo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006