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Artigo 5.ºPersonalidade

Vigente desde: 29/03/2006
As sociedades gozam de personalidade jurídica e existem como tais a partir da data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem, sem prejuízo do disposto quanto à constituição de sociedades por fusão, cisão ou transformação de outras.

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Em vigor desde 29/03/2006