Saltar para o conteúdo principal

Artigo 505.ºModificação do contrato

Vigente desde: 29/03/2006
As modificações do contrato de subordinação são deliberadas pelas assembleias gerais das duas sociedades, nos termos exigidos para a celebração do contrato, e devem ser reduzidas a escrito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006