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Artigo 521.ºRecusa ilícita de lavrar acta

Vigente desde: 29/03/2006
Aquele que, tendo o dever de redigir ou assinar acta de assembleia social, sem justificação o não fizer, ou agir de modo que outrem igualmente obrigado o não possa fazer, será punido, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal, com multa até 120 dias.

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Em vigor desde 29/03/2006