O gerente ou administrador de sociedade que, verificando pelas contas de exercício estar perdida metade do capital, não der cumprimento ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º é punido com prisão até 3 meses e multa até 90 dias.
Artigo 523.º — Violação do dever de propor dissolução da sociedade ou redução do capital
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006