1 -Os registos são efectuados por transcrição ou depósito.
2 -O registo por transcrição consiste na extractação dos elementos que definem a situação jurídica das entidades sujeitas a registo constantes dos documentos apresentados.
3 -O registo por depósito consiste no mero arquivamento dos documentos que titulam factos sujeitos a registo.
4 -São registados por depósito:
a)Os factos mencionados nas alíneas b) a l), n), p), q), u), v) e z) do n.º 1 do artigo 3.º, salvo o registo da verificação das condições de que depende a constituição de uma sociedade anónima europeia gestora de participações sociais;
b)Os factos referidos nas alíneas b), c) e e) do n.º 2 do artigo 3.º;
c)Os factos constantes das alíneas b) e d) do artigo 5.º;
d)O facto mencionado na alínea b) do artigo 6.º;
e)O facto referido na alínea g) do artigo 7.º;
f)O facto constante da alínea e) do artigo 8.º;
g)Os factos constantes do artigo 9.º se respeitarem a factos que estão sujeitos a registo por depósito;
h)Os factos mencionados nas alíneas a), d) e e) do artigo 10.º;
i)Todos os factos que por lei especial estejam sujeitos a depósito.