Salvo disposição legal em contrário, as deliberações tomadas sobre assunto para o qual a lei exija o consentimento de determinado sócio são ineficazes para todos enquanto o interessado não der o seu acordo, expressa ou tacitamente.
Artigo 55.º — Falta de consentimento dos sócios
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006