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Artigo 61.ºEficácia do caso julgado

Vigente desde: 29/03/2006
1 -A sentença que declarar nula ou anular uma deliberação é eficaz contra e a favor de todos os sócios e órgãos da sociedade, mesmo que não tenham sido parte ou não tenham intervindo na acção.
2 -A declaração de nulidade ou a anulação não prejudica os direitos adquiridos de boa fé por terceiros, com fundamento em actos praticados em execução da deliberação; o conhecimento da nulidade ou da anulabilidade exclui a boa fé.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006