O primeiro exercício económico das sociedades que adoptem um exercício anual diferente do correspondente ao ano civil não poderá ter uma duração inferior a 6 meses, nem superior a 18, sem prejuízo do previsto no artigo 7.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Artigo 65.º-A — Adopção do período de exercício
Vigente desde: 29/03/2006
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Em vigor desde 29/03/2006