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Artigo 65.º-AAdopção do período de exercício

Vigente desde: 29/03/2006
O primeiro exercício económico das sociedades que adoptem um exercício anual diferente do correspondente ao ano civil não poderá ter uma duração inferior a 6 meses, nem superior a 18, sem prejuízo do previsto no artigo 7.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006