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Artigo 73.ºSolidariedade na responsabilidade

Vigente desde: 29/03/2006
1 -A responsabilidade dos fundadores, gerentes ou administradores é solidária.
2 -O direito de regresso existe na medida das respectivas culpas e das consequências que delas advierem, presumindo-se iguais as culpas das pessoas responsáveis.

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Em vigor desde 29/03/2006