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Artigo 78.º-BFinalidade da base de dados

Vigente desde: 29/03/2006
A base de dados do registo comercial tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação respeitante à situação jurídica das entidades sujeitas a tal registo com vista à segurança do comércio jurídico, nos termos e para os efeitos previstos na lei, não podendo ser utilizada para qualquer outra finalidade com aquela incompatível.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006