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Artigo 82.ºResponsabilidade dos revisores oficiais de contas

Vigente desde: 29/03/2006
1 -Os revisores oficiais de contas respondem para com a sociedade e os sócios pelos danos que lhes causarem com a sua conduta culposa, sendo-lhes aplicável o artigo 73.º
2 -Os revisores oficiais de contas respondem para com os credores da sociedade nos termos previstos no artigo 78.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006