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Artigo 86.ºProtecção de sócios

Vigente desde: 29/03/2006
1 -Só por unanimidade pode ser atribuído efeito retroactivo à alteração do contrato de sociedade e apenas nas relações entre sócios.
2 -Se a alteração envolver o aumento das prestações impostas pelo contrato aos sócios, esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006