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Artigo 93.º-CGratuitidade do registo e custas

Vigente desde: 29/03/2006
1 -O registo da rectificação é gratuito, salvo se se tratar de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos.
2 -O conservador está isento de custas, salvo se tiver agido com dolo.

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Em vigor desde 29/03/2006