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Artigo 25.º
— Competência relativa a pessoas colectivas
Vigente desde: 29/03/2006
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2006
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Competência relativa aos comerciantes individuais e aos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada
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Competência para o registo da fusão
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