1 - A matrícula destina-se à identificação da entidade sujeita a registo.
2 - A cada entidade sujeita a registo corresponde uma só matrícula.
3 - Os elementos constantes da matrícula e a sua correspondente actualização ou rectificação resultam dos registos que sobre ela incidem.
4 - A matrícula é aberta com carácter definitivo, independentemente da qualificação atribuída ao registo que origina a sua abertura.
5 - A actualização ou rectificação dos elementos da matrícula só pode decorrer de registo definitivo que publicite tais factos.