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Artigo 80.º
— Suprimento em caso de arresto, penhora ou apreensão
Vigente desde: 29/03/2006
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2006
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Procedimento simplificado de justificação
Seguinte · Artigo 81
Processo especial de rectificação
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