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Artigo 38.ºCompetência para os reconhecimentos de assinaturas, autenticação e tradução de documentos e conferência de cópias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/01/2007

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2007

Decreto-Lei n.º 8/2007 - 1.ª Série(17/01/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/03/2006 a 16/01/2007

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