1 -As intervenções a realizar pela TomarPolis no âmbito de actividades definido pelo artigo anterior estão subordinadas à elaboração de um plano estratégico, a realizar pelo município de Tomar e pela Parque EXPO 98, S. A., sob proposta do Gabinete Coordenador do Programa Polis e aprovação pelos accionistas.
2 -O plano estratégico define a sequência de actos e especifica as áreas e a natureza das intervenções a realizar ao nível local.