Artigo 3.º
Capital social
Redação registada como em vigor em 26/03/2002.
Esta redação foi substituída em 30/04/2002. Ver a versão consolidada
1 - A TomarPolis é constituída com um capital social de (euro) 2431640, realizado em numerário.
2 - No acto de constituição, o capital social é subscrito em 10%, na proporção prevista para as participações dos accionistas, sendo os restantes 90% realizados em seis prestações iguais e com periodicidade semestral, respeitando igualmente a proporção das participações.
3 - Por aumento de capital poderão participar no capital social pessoas colectivas públicas e sociedades exclusiva ou maioritariamente participadas pelo Estado ou por outras pessoas colectivas públicas de âmbito territorial.
4 - A titularidade de acções representativas de, pelo menos, 51% do capital social da TomarPolis deve ser detida por entes públicos, sendo nulas as transmissões efectuadas com violação deste limite.