A CPL, I. P., tem por missão a educação, a formação e a proteção de crianças e jovens, especialmente os provenientes de contextos vulneráveis, garantindo-lhes percursos educativos inclusivos e de qualidade, promovendo a plena cidadania, em respeito pelos seus direitos fundamentais.
Artigo 3.º — Missão
AlteradoVigente desde: 26/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/01/2026
Decreto-Lei n.º 11/2026 - 1.ª Série(21/01/2026)