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Artigo 3.º-AAtribuições

AditadoVigente desde: 26/01/2026
São atribuições da CPL, I. P.:
a) Promover a proteção e a promoção dos direitos das crianças e jovens provenientes de contextos vulneráveis, com predominância dos fatores de risco ou de perigo;
b) Garantir às crianças e jovens percursos educativos através de uma escolaridade prolongada;
c) Desenvolver um modelo do ensino profissional de qualidade que aposte, designadamente, no reforço da formação e da integração profissional;
d) Assegurar respostas educativas e formativas, orientadas para a certificação escolar e profissional, favorecendo a empregabilidade, a autonomia e a igualdade de oportunidades;
e) Proporcionar um ambiente de vida estável, seguro e estimulante, adequado ao desenvolvimento físico, emocional e social das crianças e jovens com medida de promoção e proteção;
f) Garantir a integração das crianças e jovens em contextos familiares apropriados e devidamente avaliados, sempre que tal corresponda ao seu superior interesse;
g) Desenvolver programas de habilitação e reabilitação, formação e integração destinados a crianças e jovens com deficiência, designadamente surdos e surdo-cegos, promovendo a sua inclusão educativa, profissional e social;
h) Colaborar com famílias com crianças e jovens, no sentido de apoiar a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial, mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais;
i) Promover programas de respostas educativas, formativas e sociais estruturados, integrados e articulados, assentes em modelos inovadores e transformadores.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/01/2026

Decreto-Lei n.º 11/2026 - 1.ª Série(21/01/2026)