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Artigo 7.ºConselho institucional

AlteradoVigente desde: 26/01/2026
1 -O conselho institucional é um órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da CPL, I. P.
2 -O conselho institucional é presidido pelo presidente do conselho diretivo e composto pelos demais membros do conselho diretivo e pelos dirigentes diretamente dependentes daquele órgão.
3 -O conselho institucional pode ainda reunir com a presença de todos os dirigentes da CPL, I. P.
4 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei, compete ao conselho institucional:
a)Pronunciar-se sobre os grandes temas da vida da instituição;
b)Promover o alinhamento estratégico e a harmonização dos modelos de intervenção entre todas as unidades orgânicas e potenciar as oportunidades de cooperação sobre projetos, de âmbito bilateral ou multilateral;
c)Pronunciar-se sobre o orçamento, o plano e o relatório de atividades anuais;
d)Pronunciar-se sobre as linhas de orientação geral e o plano estratégico;
e)Acompanhar a monitorização dos indicadores dos instrumentos de gestão.
5 -O conselho institucional reúne ordinariamente uma vez por mês, com exceção dos meses de agosto e dezembro, e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/01/2026

Decreto-Lei n.º 11/2026 - 1.ª Série(21/01/2026)