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Artigo 9.º-ACargos dirigentes intermédios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/04/2026
1 -É cargo de direção intermédia de 1.º grau da CPL, I. P., o diretor de departamento e os diretores executivos de nível 1.
2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau da CPL, I. P., o diretor executivo de nível 2 e o diretor de unidade.
3 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau da CPL, I. P., os diretores técnicos e o coordenador de núcleo.
4 -A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é determinada em percentagem da remuneração dos cargos de direção superior de 1.º grau, nos seguintes termos:
a)Remuneração base - 40 %;
b)Despesas de representação - 24,5 %.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/04/2026

Decreto-Lei n.º 95/2026 - 1.ª Série(30/04/2026)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 21/01/2026

Até: 30/04/2026