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Artigo 10.ºDesignação dos membros dos Gabinetes e constituição das equipas de trabalho

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/05/2022
1 -A designação dos representantes dos gabinetes governamentais, serviços e entidades nos Gabinetes da Unidade é efetuada, consoante o caso, por despacho do respetivo membro do Governo ou dirigente máximo do serviço ou entidade e é comunicada ao Coordenador da Unidade no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação do despacho de nomeação do Coordenador da Unidade.
2 -As equipas mencionadas na alínea b) do artigo 7.º são constituídas por despacho conjunto dos dirigentes máximos dos serviços respetivos.
3 -Para efeitos do disposto no número anterior, cada entidade designa um gestor de equipa, o qual é responsável em cada equipa pela condução dos trabalhos na entidade que representa, sendo esta coordenada por um elemento da Unidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 30/05/2022

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 23/11/2016

Até: 30/05/2022