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Artigo 11.ºReuniões da Unidade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/05/2022
1 -Os Gabinetes da Unidade podem promover mecanismos de participação das entidades relevantes da sociedade civil ou personalidades de reconhecido mérito nos trabalhos a desenvolver, designadamente através da sua audição ou presença em reuniões de trabalho.
2 -O Gabinete Técnico e o Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos podem funcionar em diferentes subgabinetes especializados em razão da matéria.
3 -O Gabinete Técnico reúne ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo coordenador da Unidade, ao qual compete dirigir as reuniões do Gabinete Técnico e fixar a respetiva agenda.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 30/05/2022

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 23/11/2016

Até: 30/05/2022