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Artigo 6.ºComposição do Gabinete Técnico

RevogadoVigente desde: 29/03/2025
a)O Coordenador da Unidade;
b)Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área do orçamento;
c)Dois representantes da Direção-Geral do Orçamento;
d)Um representante da Inspeção-Geral das Finanças;
e)Um representante da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
f)Um representante da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
g)Um representante da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
h)Um representante da Comissão de Normalização Contabilística;
i)Um representante do Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
j)Um representante do Conselho das Finanças Públicas;
k)Um representante do Tribunal de Contas;
l)Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela Presidência do Conselho de Ministros;
m)Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social;
n)Um representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
o)Três representantes de entidades relevantes da sociedade civil ou personalidades de reconhecido mérito das matérias da competência da Unidade, cooptados pelos restantes membros.

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Revogado

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Vigente desde: 29/03/2025