a)Promover as atividades necessárias à concretização dos objetivos de cada projeto de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, executando as instruções emitidas pelo Gabinete Técnico;
b)Coordenar as atividades mencionadas na alínea anterior, apreciar os contributos formulados pelas equipas encarregues de concretizar cada um dos projetos de implementação e emitir instruções a observar pelas equipas referidas;
c)Controlar as atividades de concretização dos projetos de implementação, com vista a assegurar o respeito pelos recursos e calendário aprovados bem como a sua concretização de forma integrada e em linha com as instruções mencionadas na alínea anterior;
d)Apoiar o Gabinete Técnico no exercício das respetivas competências, nomeadamente propondo:
i)A criação do plano de atividades e calendário bem como a incorporação, alteração e cancelamento de projetos de implementação e respetivas especificações técnicas e funcionais;
ii)As ações corretivas e de contingência em caso de desvio face aos objetivos e calendário de cada projeto de implementação;
e)Apoiar o Gabinete Executivo no exercício das respetivas competências preparando, para o efeito, os documentos que lhe forem solicitados pelo mesmo.