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Artigo 8.ºComposição do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/05/2022
a)O Coordenador da Unidade;
b)Um membro designado pelo membro do Governo responsável pela área do orçamento;
c)Os responsáveis das equipas mencionadas na alínea b) do artigo anterior, constituídas nos termos do n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
d)O Responsável Técnico da Unidade, quando o mesmo se encontre designado nos termos do n.º 4 do artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 30/05/2022

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 23/11/2016

Até: 30/05/2022