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Artigo 10.ºPolítica de distribuição de resultados

Vigente desde: 30/06/2017
1 -As SIMFE devem distribuir pelo menos 30 % do respetivo resultado anual, apurado de acordo com as regras contabilísticas legalmente aplicáveis.
2 -Os documentos de prestação de contas das SIMFE devem identificar expressamente o cumprimento do disposto no número anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2017