Saltar para o conteudo principal

Artigo 13.ºFontes

AlteradoVersão 4Vigente desde: 16/08/2021
1 -(Revogado.)
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -Às SIMFE aplica-se, no que não contrariar o disposto no presente capítulo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado, o Código das Sociedades Comerciais e o Código dos Valores Mobiliários.
5 -Sem prejuízo do disposto no presente capítulo, não é aplicável às SIMFE o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 16/08/2021

Decreto-Lei n.º 72/2021 - 1.ª Série(16/08/2021)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 28/01/2019

Até: 16/08/2021

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/2017

Até: 28/01/2019

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2017

Até: 25/08/2017