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Artigo 14.ºSupervisão e regulamentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/08/2021
Compete à CMVM a supervisão e regulamentação do disposto no presente capítulo, dispondo para o efeito das competências e poderes previstos no Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e no Código dos Valores Mobiliários.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/08/2021

Decreto-Lei n.º 72/2021 - 1.ª Série(16/08/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/06/2017 a 15/08/2021

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