1 -O património das SIMFE pode ser composto pelos seguintes ativos:
a)Ações e outras partes sociais representativas do capital de empresas elegíveis;
b)Obrigações e outros valores mobiliários representativos de dívida ou de quase-capital emitidos por empresas elegíveis, nomeadamente os que tenham garantia do Estado, do Banco Português de Fomento, S. A., ou de outra instituição do Sistema Português de Garantia Mútua;
c)Unidades de participação ou ações representativas do capital de organismos de investimento coletivo e unidades de participação em fundos de capital de risco cujos documentos constitutivos prevejam o investimento de pelo menos 50 % do respetivo capital em empresas elegíveis;
d)Créditos concedidos a sociedades em que participem ou em que se proponham participar.
2 -Com exceção dos ativos referidos nas alíneas anteriores, a SIMFE só pode adquirir:
3 -As SIMFE podem deter instrumentos financeiros e ativos em contitularidade com outras entidades de natureza pública ou privada.